Rede Pague Menos inaugura Central de Panificação em Nova Odessa (SP)
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A partir desta terça-feira (26/9), pedidos para conciliação pré-processual em conflitos coletivos devem observar a classe Reclamação Pré-Processual (RPP) no sistema PJe de 2º grau.
O motivo é que o Conselho Nacional de Justiça inativou a classe processual utilizada anteriormente (Pedido de Mediação Pré-Processual-PMPP), substituindo-a pela RPP na tabela processual unificada.
Ademais, a atualização para o novo parâmetro mencionado foi uma das recomendações da corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, durante inspeção realizada no Regional de 21 a 25 de agosto.
Vale lembrar que, no âmbito da 2ª Região, compete ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos (Cejusc-JT-CC) realizar as audiências de mediação tanto na esfera pré-processual como nos dissídios coletivos já em curso (conforme Ato GP nº 52/2018, alterado pelo Ato n. 1/GP/VPJ de 2022).
O Cejusc-JT-CC é vinculado à Vice-Presidência Judicial do TRT-2, cargo exercido atualmente pelo desembargador Marcelo Freire Gonçalves.
Fonte: TRT 2ª Região – 26/09/2023